Ofício Circular nº 2/2020-DAV/CAPES estabelece que o início do funcionamento de cursos de Pós-Graduação aprovados por APCN - Calendário 2019 - devem aguardar a publicação de portaria de autorização e reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), com posterior homologação do Ministro da Educação para iniciar as suas atividades.